Proposta regulamenta acesso a estádios de pessoas condenadas por distúrbio, agressão e homicídios ocorridos em brigas de torcedores


O projeto de lei 2093/2024, apresentado pelo deputado estadual Professor Cleiton (PV) nesta terça-feira (5), regulamenta o acesso a estádios de pessoas condenadas por distúrbio, agressão e homicídios em briga de torcedores.


De acordo com o projeto, os clubes e a Federação Mineira de Futebol deverão manter cadastro atualizado com a identificação de pessoas envolvidas em "distúrbios, brigas e rixas no estádio e suas imediações, em função das partidas de futebol". E, para isso, clubes e a federação podem firmar convênios com órgãos públicos para ter acesso a informações.


No projeto, a pessoa que, comprovadamente, se envolver em situação que resulte em homicídio ou lesão corporal grave, em briga entre torcedores, ficará afastado dos estádios de futebol por pelo menos 20 anos e será proibido de frequentar qualquer evento esportivo ou as intermediações do estádio. A responsabilidade pelo cumprimento é do organizador do evento e, em caso de descumprimento, o clube e a federação poderão ser multados e também responder civil e administrativamente por algum ato que o indivíduo causar no evento. 


De acordo com o texto do projeto, forças de segurança, Ministério Público e o Governo do Estado podem fiscalizar e exigir o devido cumprimento da lei e, para o início da aplicação das medidas, basta o julgamento em primeira instância, não sendo necessário o trânsito em julgado do crime cometido. E, também, o clube organizador do evento ou a federação quiserem, podem afastar o indivíduo sumariamente dos eventos baseando apenas na notícia do fato registrado por órgãos públicos ou perante a criação de cadastro próprio.


Já o indivíduo que comprovadamente se envolver em confusão, rixa, agressão, dano, lesão ainda que culposa em função de briga de torcedores, que não resulte em morte ou lesão corporal grave, ficará afastado dos estádios de futebol por pelo menos três anos, sendo proibido de frequentar qualquer evento esportivo ou as intermediações do estádio. E, também, a responsabilidade pelo cumprimento é do do clube e da federação.


O artigo 7º do projeto de lei também prevê punições para quem cometer injúria em razão de sexo, origem, opção sexual e cor da pele em eventos esportivos, também com punição de três anos de afastamento. E a não identificação de envolvidos em qualquer dos crimes previstos nesta lei responsabilizará o clube e o realizador do evento pelos atos praticados, podendo gerar punições nas esferas esportivas, cíveis e administrativas.


Em outro artigo, é previsto que os eventos esportivos para mais de 25 mil pessoas devam ter reconhecimento facial na entrada, implementação que deve ser feita em até cinco anos nos locais que receberão as partidas..


No texto, a explicação para o que se define como briga de torcedores: "se entende qualquer atrito, confusão, rixa, agressão, vias de fato ou outro que tenha ocorrido em eventos esportivos ou em função destes, em encontros de torcidas organizadas ou em função de rivalidade esportiva". E reforça que o disposto no projeto de lei não prejudica a aplicação de outras disposições cíveis, administrativas ou criminais, podendo ser concomitantemente aplicadas. 


Fonte: O Tempo